A modernidade, impulsionada pela rápida industrialização, moldou uma sociedade de consumo que produz muitos riscos de danos de proporções desconhecidas ao futuro. Há tempos o homem deixou de viver harmoniosamente com a natureza e passou a dominá-la. A natureza cedeu o seu espaço e seus recursos, a partir de um modelo de desenvolvimento econômico exploratório. O movimento ambiental surgiu como resposta à problemática do meio ambiente decorrente desse modelo e de suas mazelas modernas, tais como o desperdício, a descartabilidade, o consumismo e a obsolescência programada. As questões ambientais enfrentam muitos entraves e é fácil saber o porquê, já que seus interesses vão de encontro às mazelas que o mercado moderno e globalizado cultuava, como o individualismo, a competição e o consumo desenfreado. Esses riscos podem se concretizar a qualquer tempo e de forma muito complexa, onde é muito difícil caracterizar o vínculo existente entre a conduta específica que causou o dano e o resultado por ela produzido. Ou seja, é difícil de encontrar o nexo causal. Essa complexidade se dá por diversos motivos, já que são vários fatores que convergem para manifestação decorrente de um ato degradador do meio ambiente. A disposição inadequada de rejeitos representa um dano ambiental perigoso, pois além de por em risco o presente, pode consolidar um dano de proporções desconhecidas ao futuro. Assim, caso não haja um planejamento imediato, as gerações futuras podem vir a sofrer os danos causados pela sociedade atual.

A sociedade não pode ficar integralmente à mercê dos riscos e das incertezas. Assim, configura-se a necessidade de mobilização proveniente da sociedade e do direito, para que haja um combate à possibilidade de qualquer dano ao patrimônio ambiental presente e, principalmente, futuro. Essa mobilização já é uma nova tendência de consumo e do mercado. Os princípios da prevenção e da precaução atuam conjuntamente para proteger o meio ambiente, a fim de deixar um futuro digno.
Assim, a responsabilidade sobre os produtos na cadeia de consumo não se extinguem na venda, ou como se diz, existe uma responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos “do berço ao túmulo” visto que estes produtos podem trazer prejuízo à coletividade, quando descartados incorretamente. A solução é recolher os produtos pós-consumidos e obsoletos, com a finalidade de que tenham a destinação – ou a disposição – final ambientalmente adequada. A Política Nacional de Resíduos Sólidos institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, ordenando que haja uma cooperação entre o setor público, as empresas e os consumidores. Apesar de se tratar de uma responsabilidade compartilhada, cada um dos integrantes da cadeia de consumo possui uma responsabilidade diferenciada. O Estado deve agir de forma preventiva, criando sistemas de coleta seletiva e aterros ecologicamente adequados. Além disso, deve mobilizar a sociedade através da educação socioambiental e fomentar acordos setoriais e termos de compromissos com o setor empresarial, que por sua vez, devem criar canais de recolhimento de seus produtos e elaborá-los já pensando em sua possível reciclagem, com maior durabilidade e baixa utilização de recursos naturais. A responsabilidade do consumidor, que normalmente é o maior lesado no caso da poluição, surge apenas quando a cadeia produtiva tiver em conformidade com todos os requisitos das diretrizes estabelecidas, isto é, caso haja um sistema de coleta seletiva e de gestão integrada de resíduos sólidos. Os consumidores devem fazer o acondicionamento adequado dos resíduos sólidos, bem como a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos.

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